ARTIGOS | Postado no dia: 1 agosto, 2025
SEGURANÇA JURÍDICA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: RISCOS TRIBUTÁRIOS E BOAS PRÁTICAS

O planejamento sucessório configura-se como instrumento essencial para assegurar a adequada transmissão do patrimônio, minimizando conflitos familiares e otimizando aspectos fiscais. Entretanto, o cenário tributário nacional tem se tornado cada vez mais complexo, com a edição de normas restritivas e maior rigor fiscal por parte da Receita Federal e dos estados. Nesse contexto, emergem novos riscos tributários que devem ser avaliados e mitigados no desenho do planejamento sucessório.
O Código Civil disciplina a transferência de bens por meio de testamento, doação e sucessão legítima, impondo limites à liberdade de disposição em razão da legítima dos herdeiros necessários. No âmbito tributário, destaca-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal, regulamentado por legislações estaduais, com alíquotas que variam até o limite de 8%.
Nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre operações de planejamento patrimonial, emitindo orientações normativas e combatendo estruturas consideradas abusivas. Paralelamente, decisões administrativas e judiciais têm demonstrado maior rigor contra doações disfarçadas, subavaliação de bens e uso de entidades no exterior para fins sucessórios.
PRINCIPAIS RISCOS TRIBUTÁRIOS ATUAIS
Entre os riscos mais relevantes do planejamento sucessório contemporâneo destacam-se:
- Revisão de valor de bens: Fiscos estaduais têm promovido autuações ao identificar subavaliação de bens transferidos via doação ou transmissão causa mortis, especialmente imóveis. A utilização de valores venais de IPTU ou escritura pode ser considerada inadequada frente a valores de mercado, ensejando cobrança de ITCMD complementar com multa e juros.
- Planejamento agressivo via holdings familiares: Estruturas com empresas patrimoniais (holdings) com objetivo exclusivo de transmissão sucessória têm sido questionadas, sobretudo quando a constituição e reorganização societária não se coadunam com operações econômicas reais ou quando dissimulam doações.
- Uso de offshore e trusts: Com a adesão do Brasil ao padrão internacional da OCDE (Common Reporting Standard), informações sobre ativos no exterior são automaticamente compartilhadas. Trusts estrangeiros têm sido reclassificados como instituições simuladas, especialmente quando não operam com efetiva independência ou quando o instituidor permanece com poderes amplos sobre os bens.
- Reserva de usufruto com simulação de doação: Casos em que o doador permanece usufruindo economicamente do bem ou recebendo valores indiretos são interpretados como simulação de propriedade, configurando tentativa de postergação indevida do ITCMD.
- Mudanças legislativas iminentes: Propostas em tramitação no Congresso Nacional preveem alterações profundas na incidência do ITCMD, incluindo a possibilidade de tributação de heranças no exterior e ampliação das alíquotas progressivas.
BOAS PRÁTICAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Para garantir segurança jurídica e fiscal no planejamento sucessório, é recomendável adotar:
- Laudos técnicos de avaliação patrimonial: Emitidos por peritos registrados, os laudos garantem transparência na valoração de bens e servem de base de defesa em eventual fiscalização.
- Instrumentos societários robustos: Elaboração de contratos sociais, acordos de quotistas e estatutos que reflitam intenções legítimas de reorganização patrimonial e sucessão, afastando a característica de simulação.
- Formalização de doações com clareza: Escrituras públicas com valor de mercado, indicando claramente a existência ou não de encargos e usufrutos, com registro tempestivo nos órgãos competentes.
- Uso de seguros de vida e produtos financeiros: Apólices com beneficiários indicados permitem liquidez imediata aos herdeiros e não estão sujeitas à partilha tradicional, podendo ser instrumento eficiente e fiscalmente vantajoso.
- Atualização constante: Revisão periódica do planejamento à luz das alterações legislativas e jurisprudenciais, garantindo a aderência à legalidade e à eficácia dos instrumentos utilizados.
O planejamento sucessório permanece como ferramenta estratégica para preservação e continuidade patrimonial. Contudo, a sofisticada malha tributária exige atenção redobrada aos novos riscos. A adoção de boas práticas, como o embasamento técnico na valoração de bens, a elaboração de contratos sólidos e o uso de instrumentos alternativos legítimos, mostra-se fundamental para assegurar a segurança jurídica e fiscal do planejamento sucessório.