ARTIGOS | Postado no dia: 1 agosto, 2025

Prescrição do FGTS: entenda os prazos para exigir valores não depositados

A prescrição do FGTS é um aspecto fundamental no Direito do Trabalho, pois define os limites de tempo que o trabalhador possui para exigir judicialmente eventuais diferenças ou ausência de depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é um direito social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, cujo objetivo principal é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira.

Quando o empregador não realiza os depósitos corretamente, o trabalhador pode buscar na Justiça a regularização e o pagamento das diferenças. Contudo, essa possibilidade não é eterna: existe um prazo prescricional para o ajuizamento da ação. Atualmente, o prazo para exigir valores não depositados é de 5 anos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 709.212, de 2014.

Antes dessa decisão, vigorava o entendimento de que o trabalhador poderia reclamar os valores de FGTS não depositados num prazo de 30 anos. O STF, entretanto, entendeu que este prazo deveria ser compatibilizado com a regra geral da prescrição trabalhista, que é de 5 anos.

A mudança trouxe uma importante modulação de efeitos: para os contratos encerrados antes de 13 de novembro de 2014, aplica-se a regra antiga, permitindo a cobrança até 30 anos, desde que esse prazo não tenha se esgotado. Para contratos em vigor nessa data ou encerrados posteriormente, aplica-se a regra nova, ou seja, prescrição quinquenal (5 anos).

Além disso, a regra geral do Direito do Trabalho também impõe o chamado prazo bienal, que significa que o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ingressar com ação judicial. Assim, mesmo que haja depósitos não realizados dentro dos últimos 5 anos, o trabalhador não poderá cobrar se deixar passar mais de 2 anos após a extinção do contrato.

Por exemplo: se um contrato terminou em janeiro de 2020, o trabalhador pode ingressar com ação até janeiro de 2022, cobrando valores referentes aos últimos 5 anos antes da propositura da ação.

Outro ponto importante é distinguir a prescrição da decadência. No caso do FGTS, trata-se de prescrição, pois limita o prazo para a parte exercer seu direito em juízo. A decadência, por sua vez, extingue o próprio direito material, como ocorre, por exemplo, no prazo para sacar o FGTS após certas hipóteses de movimentação.

Quem pode reclamar judicialmente? Além do próprio trabalhador, seus herdeiros ou dependentes também podem pleitear valores de FGTS não depositados, desde que dentro dos prazos legais.

A consulta ao extrato do FGTS pode ser feita a qualquer momento, de forma gratuita, pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, site ou presencialmente. É fundamental que o trabalhador realize essa conferência periodicamente, pois muitas vezes só se descobre a ausência de depósitos após anos, quando a recuperação integral dos valores pode já estar impedida pela prescrição.

Por fim, cabe destacar que a fiscalização do FGTS é uma obrigação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e denúncias podem ser feitas diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho ou no próprio sindicato da categoria.

Em resumo, a prescrição do FGTS atualmente é de 5 anos, limitada ao prazo de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação. A mudança na jurisprudência trouxe maior segurança jurídica, mas também impõe ao trabalhador a necessidade de vigilância constante sobre seus direitos. Ficar atento é a melhor forma de garantir que valores devidos não sejam perdidos com o passar do tempo.