JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE SIMPLIFICA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Foi publicada em 05 de setembro de 2022, a lei nº 14.441, decorrente da medida provisória (MP) 1.113/2022, que altera as Leis nº 8.213/1991, nº 8.742/1993, nº 11.699/2008, 13.240/2015 e nº 13.846/2019, para dispor sobre o fluxo de análise dos benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social, entre outras situações.
A principal mudança trazida pela nova norma, está na possível desnecessidade de passagem do segurado por exame da perícia médica federal, para os casos de requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, conhecido como o antigo auxílio-doença.
No caso, a lei 14.441/2022 trouxe a disposição que prevê que um ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência irá estabelecer as condições de dispensa de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, em casos de pedido de auxílio doença.
Nestas hipóteses então, a concessão do benefício por incapacidade de que trata o artigo 60 da lei nº 8.213/1994, será feita pelo INSS, exclusivamente por meio de análise documental, como dos atestados, exames ou laudos médicos, por exemplo.
Tal situação não é uma completa novidade, uma vez que no período de calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19, nos anos de 2020 e 2021, tal modelo de análise remota já havia sido utilizado.
A lei ainda prevê a possibilidade de análise apenas de forma documental ou de maneira remota, também para as perícias de acompanhamento daqueles segurados que já são beneficiários por algum tipo auxílio por incapacidade, como o auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade.
O objetivo da nova lei é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias ou mais e conta com milhares de pedidos pendentes.
A expectativa agora é pelo ato a ser emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que definirá os critérios para a desobrigação do exame pericial e para a concessão de benefícios por incapacidade através da análise documental ou perícia remota.
A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação.