STJ AUTORIZA MULHER A RETOMAR O NOME DE SOLTEIRA, MESMO CONTINUANDO CASADA

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou mulher a voltar a utilizar o nome de solteira, após essa alegar abalo emocional e psicológico por não ter se adaptado ao nome de casada.

Não existe previsão legal para tal situação, mas neste caso a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960, sendo ainda muito comum. A partir do Código Civil de 2002, o marido também passou a poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu.

A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.

Pedido idêntico também já havia sido acolhido pelo juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, demonstrando que tal situação vem sendo pacificada.

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