CONTRIBUÍ ABAIXO DO MÍNIMO PREVIDENCIÁRIO, E AGORA?

Você sabia que, a partir da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, as contribuições previdenciárias inferiores ao mínimo não serão computadas para nenhum fim?

Isso significa que, se a sua contribuição for inferior às alíquotas mínimas, o período não será computado para sua aposentadoria, ou para o recebimento de nenhum outro benefício, como auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros.

Essa mudança impacta, também, a aquisição e manutenção da qualidade de segurado, carência, tempo de contribuição e cálculo do valor do benefício.

Nesse caso, o segurado pode complementar o valor pago a menor, emitindo as guias com as diferenças devidas, por exemplo, ou deslocar ou agrupar os valores.

No caso do deslocamento, o segurado pode utilizar a contribuição de outra mês, dentro do mesmo ano civil, em que o recolhimento foi a maior, descontar a diferença e a movimentando para complementar a anterior.

No caso de agrupamento, o segurado pode somar duas contribuições a menor e computar como uma só.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional especialista, pois somente ele poderá analisar a melhor hipótese de recebimento e planejamento do seu benefício previdenciário.

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