VOCÊ SABIA? EXISTE LEI QUE INDENIZA PROFISSIONAIS DA SAÚDE INCAPACITADOS PELO COVID-19
Entrou em vigor no dia 26 de março de 2021 a Lei 14.128 que dispõe sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
A indenização também se estende ao cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Destaca-se que é aplicável em casos de profissionais que tiverem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
Esse direito deverá ser garantido para todos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análise, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, ainda que não exerçam a atividade-fim em questão, como funcionários da limpeza em hospitais, motoristas de ambulâncias, responsáveis por necrotérios e coveiros.
Tal indenização não afeta o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
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