VOCÊ SABE O QUE É COMODATO?

Comodato, também conhecido como empréstimo para uso, no direito civil significa empréstimo gratuito. É um empréstimo, ou concessão gratuita de qualquer coisa móvel ou imóvel, por um certo período de tempo, com a condição de devolver ao indivíduo nas mesmas condições ao fim do prazo.

Desta forma, o comodatário poderá usufruir do uso de um bem sem pagar um valor por isso, no entanto, após o prazo estipulado, terá que devolver o bem utilizado nas mesmas condições que recebeu.

Mas você sabe o que acontece se o comodatário realizar benfeitorias no bem utilizado (imóvel por exemplo)? O ideal é que exista um contrato prevendo todas essas especificidades.

Isso porque, caso não haja previsão contratual sobre a cargo de quem fica as benfeitorias, o proprietário do bem pode vir a ter que ressarcir os gastos devidos as melhorias.

Em recente decisão em processo que discutia contrato de comodato, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reformou a sentença de primeiro grau para condenar o dono de um terreno em área rural a indenizar uma associação pelas benfeitorias por ela realizadas em mais de 10 anos de vigência de um contrato de comodato.

O colegiado, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, entendeu que o proprietário do imóvel “terá que indenizar a associação no valor dos materiais empregados à construção de acessos e benfeitorias no local, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença”.

No caso ocorrido, no ano de 2002 o dono do terreno fez o comodato com a associação, que construiu uma quadra de futebol suíço, uma casa de alvenaria e outras pequenas benfeitorias. Após a retomada do bem, o proprietário não realizou o ressarcimento pelas benfeitorias.

Após, uma vez que existia contrato prevendo a obrigação de pagamento pelas melhorias, a associação ajuizou ação requerendo a indenização.

Desta forma, ressalta-se a importância de firmar contrato para a formalização de qualquer negócio, mesmo que gratuito, a fim de garantir os direitos e deveres de ambas as partes, evitando assim, litígios futuros.

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