VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM ESTELIONATO SENTIMENTAL?
Infelizmente não é algo tão incomum. Muitas pessoas acabam utilizando do sentindo que alguém possa nutrir por ela, para obter vantagens, como valores em dinheiro ou pagamento de produtos e serviços, sob falsas promessas de reciprocidade.
Em recente caso julgado na 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, um homem foi condenado a indenizar mulher que conheceu no aplicativo de relacionamento, conhecido como Tinder, por danos morais e materiais que juntos somam mais de R$ 40 mil.
No caso, ficou comprovado que o homem se aproveitou de uma mulher apaixonada para tomar seu dinheiro, isso sob promessas de assumir um relacionamento, depois que seus “problemas financeiros” fossem resolvidos.
Para o magistrado Gustavo Dall’olio que julgou o caso, trata-se do chamado “estelionato sentimental”. Além dos danos materiais, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 25 mil.
Em outro caso semelhante, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um homem a pagar R$ 10 mil reais por danos morais, além de ressarcir os prejuízos causados após a prática do delito.
Nestes caso, se nota algumas características em comum. Geralmente, o estelionatário sentimental mantém o relacionamento enquanto lhe foi conveniente, até conseguir tudo o que deseja ou pior ainda, até encontrar outra vítima.
Para ações nesta seara, utiliza-se o artigo 171 do Código Penal, que dispõe:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (…)
Além disso, deve-se levar em conta o princípio da Boa-fé objetiva para a caracterização do ilícito.