SALÁRIO-MATERNIDADE PARA A AVÓ COM GUARDA JUDICIAL
O salário-maternidade é um benefício devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes especial, facultativa ou individual, e desempregadas.
Segundo a legislação, o benefício previdenciário é devido para os adotantes, bem como para aqueles que obtêm a guarda judicial para fins de adoção.
De igual modo, em caso de falecimento daquele que teria direito ao benefício, este deve ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que preencha os demais requisitos para concessão do benefício: carência e qualidade de segurado.
Recentemente, em processo judicial conduzido pela Hasse Advocacia e Consultoria, houve sentença de procedência para a concessão do salário-maternidade para uma avó que detinha a guarda judicial de seu neto, após o falecimento da sua filha, por complicações decorrentes do parto.
O magistrado da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul destacou que deve ser resguardado o direito de amparo ao menor, que necessita de cuidados e proteção da avó, que atuará como se mãe fosse, e, embora não haja expressa previsão legal, não há diferença se a guarda não for concedida para fins de adoção.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS interpôs recurso para reforma da decisão de primeira instância.