Recentemente foi sancionada pelo Presidente da República, a resolução 798 do Contran, que revoga a resolução 396 de 13.12.2011. A nova resolução passou a valer em 01.11.2020 e altera as regras para fiscalização eletrônica nas vias públicas brasileiras.
Desta forma, fica proibida a instalação de radares móveis em locais escondidos, assim como dentro de veículos policiais, agentes de trânsito ou mesmo em carros descaracterizados.
A regra vale também infraestrutura, logo, não poderão existir dispositivos de fiscalização ocultos total ou parcial em locais como postes de energia, viadutos, pontes, atrás de muretas, passarelas, marquises, árvores ou qualquer outro objeto que possa ocultá-los. A medida vale para todo tipo de dispositivo de fiscalização e isso inclui tanto os móveis quanto os fixos.
Contudo, não é apenas a visibilidade dos mesmos que foi alterada pela nova resolução. A partir de agora, todo dispositivo de fiscalização eletrônica deverá ser precedido de placa de sinalização de velocidade máxima permitida, para que não haja dúvidas ao condutor quanto ao limite da via. A indicação de fiscalização eletrônica deverá ser permanente.
Além disso, com a entrada em vigor da nova resolução, os dispositivos de fiscalização deverão dispor de novas funcionalidades, como registro de latitude e longitude, bem como tecnologia de reconhecimento de placas de veículos, entre outros requisitos.
Ainda, todas as autuações realizadas pelos dispositivos eletrônicos deverão ter a imagem da placa do veículo, além das demais informações já conhecidas.
O prazo para adequação dos radares será de 12 meses para os já instalados, imediata para os novos e de 18 meses para os veículos pesados e outras categorias.