PRAZO PARA USUCAPIÃO APÓS SEPARAÇÃO DE FATO

Embora não seja o adequado e nem o que a lei determina, muitas vezes a separação de fato de um casal acontece antes de sua formalização.

No entanto, a partir de agora, os ex-cônjuges deverão ficar atentos para a possibilidade de inicio da contagem do prazo para usucapião, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Importante esclarecer, que a separação de fato é a escolha dos cônjuges em finalizar a sociedade conjugal, sem utilizar meios legais, ou seja, acontece o término da convivência como casal, porém não é formalizado o divórcio.

Em recente caso analisado pelo STJ, uma mulher ingressou com uma ação de usucapião do imóvel em que residia com seu marido até a separação de fato no ano de 2009, quando este abandou o lar.

A referida ação foi ajuizada em 2014, cinco anos após a separação do casal, cumprindo assim o prazo legal exigido para o reconhecimento da usucapião especial urbana, conforme prevê o artigo 1240 do Código Civil.

Assim, uma vez que fora constatado que estavam presentes os pressupostos para a referida modalidade de usucapião, o STJ entendeu que a separação de fato do casal seria suficiente para fluir o prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges.

Fonte: REsp 1693732 / MG

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