POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ISS MEDIANTE ALÍQUOTA FIXA PARA SOCIEDADES LIMITADAS

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que para fazer jus ao benefício do recolhimento do ISS mediante alíquota fixa (mais benéfico), a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional, o que, em regra, não se compatibilizaria com o regime da sociedade limitada.

Importante mencionar que a principal característica para o afastamento do benefício mencionado é o caráter empresarial da sociedade.

Em recente julgamento de embargos de divergência, o STJ entendeu que o simples fato de ser sociedade limitada não faz com que a sociedade de profissionais (clínicas médicas e de fisioterapia, escritórios de advocacia e contabilidade, etc.) seja considerada empresária, desde que comprovado que os sócios desempenham atividade de forma pessoal e respondem pessoalmente por seus atos.

No caso em julgamento estava se discutindo a possibilidade de aplicação do benefício para sociedades compostas por médicos, ocasião em que foi autorizado o recolhimento do ISS sobre alíquota fixa.

A corte superior entende que o que define uma sociedade como empresária ou simples é o seu objeto social, e não a forma societária.

Dessa forma, as sociedades formadas por profissionais intelectuais, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, são, em regra, sociedades simples, o que é o caso das sociedades formadas por médicos.

Em caso de dúvidas acerca da temática procure uma assessoria jurídica de sua confiança.

A HASSE Advocacia e Consultoria atua em ações judiciais e presta consultoria na área tributária.

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