O FIM DO PPRA E A CHEGADA DO PGR

Muito se discute sobre o fim do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

A partir de 12 de março de 2021, as empresas deverão adotar o PGR, conforme a publicação das portarias nº 6.730/2020 e nº 6.735/2020, que alteraram o texto das Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-9, respectivamente.

A NR-1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores no âmbito de saúde ocupacional e segurança do trabalho. E uma das suas alterações foi a inclusão do PGR, em substituição ao PPRA.

A NR-9, por sua vez, estabelece a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ela ainda não teve todos os seus anexos publicados, mas já traz menção à necessidade de representatividade da avaliação quantitativa da exposição ao risco.

Em tese, a mudança deve modernizar as NRs e trazer uma redução de exigências às empresas, inclusive quanto a custos, especialmente para as micro e pequenas empresas, pois vai liberá-las, quando forem de baixo risco, de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos.

Além disso, o PGR deve incluir não somente riscos ambientais, mas todos os demais riscos presentes no ambiente de trabalho.

O PGR introduz o conceito de matriz de risco, e deverá conter, em seu inventário de riscos, a descrição concisa do fluxo e ambiente do trabalho, a caracterização de funções e atividades, os critérios utilizados para avaliação de risco e tomada de decisão, dados disponíveis referentes ao monitoramento de exposições ambientais relacionadas ao trabalho, acidentes e danos à saúde, trabalhadores expostos a riscos, identificação de fatores de risco, medidas de controle atuais e classificação de importância para fins de prevenção.

Nos acompanhe nas mídias sociais para ficar atualizado sobre as novidades legislativas e, em caso de dúvidas, procure um profissional.

plugins premium WordPress