NR 35: QUAIS SÃO OS DEVERES E RISCOS PATRONAIS
Você sabia que toda atividade exercida acima de 2m² do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerado trabalho em altura?
A Secretaria de Trabalho determina, através da Norma Regulamentadora nº 35, uma série de procedimentos de segurança que devem ser observados, especialmente para evitar riscos ao empregador.
O principal motivo de preocupação diz respeito a acidentes de trabalho e a estabilidade do funcionário em casos de inobservância ou descumprimento das normas padrão estabelecidas pelo MTE.
Há, ainda, problemas com infrações penais, multas administrativas e risco de responsabilização por lesão corporal, homicídio, danos morais e materiais.
Assim, é importante estar atento para garantir a implementação de medidas de proteção, realizar a análise de risco e, se necessário, obter a permissão de trabalho, desenvolvendo um procedimento operacional seguro e eficaz para seus funcionários.
Também é importante verificar a entrega e fiscalização de EPI’S. Muitas empresas cometem o erro de achar que é suficiente entregar o EPI aos seus funcionários e acabam levando condenações judiciais por conta disso.
A legislação trabalhista determina que é obrigação do empregador fornecer, fiscalizar e capacitar seus funcionários quanto ao correto uso do EPI. Portanto, é importante manter uma lista de entrega de EPIs atualizada, bem como a documentação com assinatura do funcionário quanto ao treinamento recebido e exigir que os líderes, superiores ou os próprios funcionários cobrem e fiscalizem o uso do equipamento entre si.
Essa atitude pode ser fundamental para evitar maiores imbróglios trabalhistas.