NOVAS REGRAS DO PIX
Em atenção a grande utilização do PIX para a realização de fraudes e golpes, o Banco Central implementou uma lista de medidas no intuito de trazer segurança aos seus usuários.
Sendo assim, a partir de 16 de novembro de 2021, o PIX conta com cinco mudanças significativas:
- Bloqueio cautelar: A instituição financeira, que detém a conta do usuário recebedor do valor, poderá realizar um bloqueio dos recursos por até 72 horas;
- Notificação de infração: Tornou-se obrigatória a notificação de infração quando houver suspeita de fraude. Com utilização desta diligência, as instituições podem sinalizar quais chaves PIX possuem suspeita de atos ilegais.
- Nova funcionalidade para consulta de informações: Considerando as notificações de infração e as informações dos usuários, as instituições financeiras poderão acessar estes dados para análise do cliente, inclusive no momento de abertura de conta.
- Proteção dos dados: As instituições financeiras ficam obrigadas a proteger os dados dos usuários com mecanismos, no mínimo, iguais as do Banco Central.
- Responsabilidade das instituições financeiras: A nova resolução é clara ao estabelecer que as instituições financeiras são responsáveis por fraudes que venham a ocorrer por falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos.
Consequentemente, esta resolução fortalece a relação de consumo entre instituição financeira e consumidor, assim como traz a possibilidade jurídica de buscar a restituição dos valores perdidos em decorrência de fraude na utilização do PIX. As organizações financeiras devem se adaptar e assumir a responsabilidade na ocorrência de fraudes que poderiam ter sido evitadas.