MP Nº 1023/2020 MANTÉM CRITÉRIO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM UM QUARTO DE SALÁRIO MÍNIMO
Em dezembro de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021.
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. De acordo com a MP nº 1.023/2020, o benefício será concedido àqueles com família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.
No entanto, importante esclarecer que para o Supremo Tribunal Federal, tais critérios não são absolutos, podendo o juiz se valer de outros parâmetros para sua concessão.
Segundo o Executivo, a Medida Provisória em questão, não traz impacto orçamentário-financeiro, pois somente restabelece um critério para acesso ao benefício para os próximos exercícios.
Fonte: Agência Senado