INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC
Em julgamento recente, o STF, por maioria, entendeu pela inconstitucionalidade da incidência de Imposto de renda pessoa jurídica – IRPJ e da Contribuição social sobre lucro líquido – CSLL sobre a taxa SELIC na hipótese de devolução dos valores pagos a maior pelos contribuintes.
Os ministros do STF não acolheram os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tendo firmado a presente tese:
“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
A decisão representa mais uma vitória dos contribuintes no âmbito do direito tributário, uma vez que o fisco vinha arrecadando altos valores com a tributação indevida do indébito tributário.
O indébito tributário nada mais é do que uma indenização ao contribuinte, a fim de recompor os valores que recolheu indevidamente aos cofres públicos, razão pela qual não pode ser tributado.
Por fim, vale mencionar que não foi discutida a modulação dos efeitos da decisão, o que ainda pode ocorrer, uma vez que não houve trânsito em julgado.
Dessa forma, caso sua empresa tenha recolhido os mencionados tributos sobre a taxa Selic procure uma assessoria jurídica de sua confiança para avaliar a possibilidade de restituição.