E AGORA, VOU PODER ME APOSENTAR?
Regras de transição da reforma da previdência.
Muito se fala sobre a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e as idades mínimas para aposentadoria, mas você sabia que se você estiver próximo de completar o direito para receber o benefício, pode ser beneficiado com regras de transição?
Caso você tenha cumprido os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019, poderá receber o benefício previdenciário por ter direito adquirido, ou seja, por já ter adquirido o direito à aposentadoria antes da mudança da lei.
Existe, também, a possibilidade de aposentadoria pela regra de pontos, atualmente é a 86/96, ou seja, a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado, sendo 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem.
No entanto, se você ainda não preenchia os requisitos para se aposentar, mas faltava pouco tempo, pode aproveitar as regras de transição. Veja como fica:
Há um pedágio de 50% para mulheres que já possuíam 28 anos de tempo de contribuição e de 50% para homens que já possuíam 33 anos de tempo de contribuição.
Por exemplo, se faltavam dois anos para você ter direito a se aposentar, será necessário pagar um pedágio de 50%, ou seja, trabalhar mais metade do tempo que faltava para sua aposentadoria: um ano. Assim, ao invés de se aposentar daqui 2 anos, você poderá requerer o benefício após cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição.
Hoje, as principais mudanças da Reforma da Previdência são estabelecimento de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Outra mudança está na forma de cálculo do benefício: hoje o cálculo será de 60% da média total de contribuições de 1994 em diante, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo para cada segurado (homem ou mulher).
Diante desse cenário de tantas mudanças, é de extrema importância estar bem assessorado por um profissional especialista em direito previdenciário. Não hesite em consultar um profissional antes de requerer a sua aposentadoria, pois somente ele poderá fazer a análise e lutar para assegurar que você receba o melhor benefício.