ARTIGOS | Postado no dia: 25 julho, 2025

DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POR REDES SOCIAIS – APLICAÇÃO DO ART. 384 DO CPC

Incialmente cumpre salientar que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, e se configura pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalização por meio de casamento.

Esse instituto tem sido cada vez mais utilizado para garantir direitos de natureza previdenciária, como é o caso da pensão por morte, especialmente quando o companheiro ou companheira falece, e o sobrevivente busca o restabelecimento de benefícios previdenciários.

A comprovação de uma união estável pode ser feita por diversos meios, como documentos, testemunhos e, mais
recentemente, através de provas digitais, como fotos e postagens em redes sociais, que, quando devidamente
certificadas, têm sido aceitas pelo Judiciário como elementos válidos para comprovar a existência do vínculo afetivo.

Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a comprovação de união estável entre a autora e seu falecido companheiro, com base em uma foto publicada em rede social e depoimentos testemunhais.

O caso tratou do restabelecimento da pensão por morte que havia sido suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sob o argumento de ausência de prova suficiente da união estável.

A decisão, proferida pela 9ª Turma do TRF4, destaca um ponto relevante sobre a utilização de provas digitais e testemunhais em processos que envolvem a comprovação de vínculos familiares para fins previdenciários.

A foto publicada pelo falecido nas redes sociais antes do falecimento, somada aos depoimentos das testemunhas que afirmaram a existência da união estável desde junho de 2015, foi considerada suficiente para demonstrar que o
vínculo entre a autora e o segurado perdurou por mais de dois anos antes de seu falecimento, o que permitiu o restabelecimento da pensão por morte.

Neste contexto, o artigo 384 do Código de Processo Civil é crucial para entender a robustez da prova produzida no processo.

O referido artigo trata da eficácia probatória dos documentos eletrônicos, permitindo que esses documentos, como a foto publicada em rede social, possuam presunção de veracidade, desde que certificada por meio de ata notarial, como ocorreu no presente caso.

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

O relator da decisão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, ao mencionar o artigo 384 do CPC, ressaltou que a foto, devidamente autenticada em ata notarial, possui validade probatória suficiente para a comprovação da união estável.

De acordo com o voto, a foto publicada em junho de 2015 não deixa dúvidas quanto à existência do vínculo, e, somada aos testemunhos, configura a união estável por mais de dois anos, como exige a legislação previdenciária para a concessão do benefício.

Em suma, a decisão além de reforçar a importância da utilização de provas materiais e testemunhais, estabelece que, uma vez comprovada a união estável, o direito à pensão por morte deve ser garantido de forma vitalícia, especialmente em razão da idade avançada da autora, que possuía mais de 44 anos no momento do falecimento de seu companheiro, conforme previsto no art. 226, §3º da Constituição Federal e na legislação previdenciária.

Referencias:
www.trf4.jus.br