CPF COMO DOCUMENTO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO
Inicia-se o ano de 2023 com atualização legislativa, o CPF será utilizado como único número de identificação do cidadão, na quarta-feira dia 11 /01/2023 foi sancionada a Lei 14.534, determinado que o número do Cadastro de Pessoa Física seja adotado como único número do Registro Geral.
Os principais pontos:
Em síntese a lei estabelece que o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos e de deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
Certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
E outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais. Dessa forma, os citados documentos terão como número de identificação o mesmo do CPF.
Na prática os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para preencher cadastros no geral, sendo necessário apenas o número do Cadastro de Pessoa Física.
Os governos Municipais, Estaduais e Federais têm o prazo de 12 meses para adaptação da nova regra. No entanto, a mudança definitiva no sistema deverá ocorrer no prazo de 24 meses.