CONSTRUÇÃO SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Não pouco comum, em diversos casos pelo Brasil, existem terrenos sem a devida averbação na matrícula das construções que foram realizadas, sejam casas, galpões, entre outros.
Tal situação não gera um risco iminente de perca do imóvel ou algo do tipo, porém, é preciso se atentar a alguns fatores decorrentes de não ter a construção devidamente averbada.
Inicialmente, e um dos pontos mais importantes, é que se você não tiver a construção averbada na matrícula e decidir vender o imóvel, o comprador não conseguirá um financiamento habitacional, visto que, só é permitido com o chamado “habite-se”.
Ainda, para venda, imóveis sem a devida averbação da construção perdem valor comercial por serem considerados irregulares.
Assim, a averbação da construção interfere efetivamente no ganho de capital, o qual deverá ser declarado à receita quando for realizada a venda.
Da mesma forma, tendo-se em mente que o comprador terá que gastar com a regularização, o vendedor perderá no valor da venda do referido bem imóvel.
Por fim, quanto mais tempo demorar para regularizar o imóvel, maior será o gasto junto à receita federal, razão pela qual, o ideal é sempre realizar a averbação assim que feita a construção, evitando assim incômodos futuros.
Reitera-se, o ideal é sempre que a matrícula do imóvel transmita a realidade do bem.