APOSENTADORIA DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO E INDIVIDUAL: COMO SE APOSENTAR

Você sabe qual a diferença entre o contribuinte facultativo e o individual?

Contribuinte facultativo é aquele que não tem atividade remunerada e, portanto, não é obrigado a contribuir para o INSS. (ex: dona de casa, estagiário).

Contribuinte individual é aquele que possui uma atividade remunerada, como, por exemplo, profissionais autônomos (advogado, médico, prestadores de serviços, em geral) e, portanto, é obrigado a contribuir para o INSS.

A forma de recolhimento do contribuinte individual varia de acordo com para quem ele presta seus serviços. No caso do prestador de serviço para pessoa física, a obrigação de recolhimento é do próprio contribuinte individual.

Já para o prestador de serviço para empresas, a obrigação do recolhimento para o INSS é da própria empresa.

Nesse caso, se você trabalhou como prestador de serviços para pessoa jurídica e não teve recolhimento, é possível reconhecer o período para fins de cômputo para concessão de sua aposentadoria, haja vista que o contribuinte individual não pode ser prejudicado pela falta de recolhimento do beneficiário dos serviços prestados.

Além disso, não tem o dever de reter a contribuição previdenciária do contribuinte individual que lhe presta serviço o:

  • contribuinte individual equiparado a empresa;
  • produtor rural pessoa física;
  • missão diplomática;
  • repartição consular de carreiras estrangeiras e
  • brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

Em caso de dúvida, procure um profissional especializado na área previdenciária para lhe assegurar o recebimento do melhor benefício.

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