A IMPORTÂNCIA DA FICHA DE EPIS NO PROCESSO DO TRABALHO
Na justiça do trabalho, um simples documento como a ficha de entrega de EPIs pode mudar todo o curso da ação.
Muitas vezes, na correria do dia a dia, o empregador fornece os EPIs aos seus empregados, mas não coleta a assinatura do empregado e, posteriormente, em ação trabalhista, acaba não conseguindo comprovar que entregava os EPIs ao empregado.
Para reduzir os riscos de futura condenação ao adicional de insalubridade, que gera reflexos em todas as verbas de caráter salarial, é primordial que a sua empresa entregues todos os EPIs necessários ao desempenho da função do trabalhador, além de anotar o CA (certificado de aprovação), tomando cuidado de sempre observar o prazo de validade quando da entrega ao profissional.
Além disso, é importante fornecer novos EPIs dentro do prazo de troca de cada um deles. Por exemplo, o protetor auricular tipo concha, pode durar de 6 meses até 3 anos, dependendo do tipo, marca e fabricante. Já o protetor auricular tipo plugue de espuma expandida, pode ser utilizado por até 15 dias.
Via de regra, o Judiciário tem reconhecido como prova do fornecimento dos EPIs apenas a ficha de registro, ainda que existam outras provas que possam ser emprestadas, como laudos ou até depoimentos pessoais, somente será possível comprovar que houve a efetiva entrega do EPI àquele trabalhador, mediante a apresentação da ficha, com a respectiva assinatura do funcionário, data de entrega e CA do equipamento,
Estar atento ao cumprimento de exigências simples como essa pode evitar muita dor de cabeça em lides trabalhistas.